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DOC. 103.1674.7359.4100

TAMG. Consumidor. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral e material. Construção. Queda de criança. Escada sem segurança (ausência de guarda-corpo). Inobservância de normas técnicas. Culpa da construtora. Negligência caracterizada. CDC, art. 12.

«Age de maneira negligente a construtora que não obedece às normas preestabelecidas, diante da necessidade de as escadas em prédios serem construídas com guarda-corpo, de acordo com especificação, devendo responder civilmente por sua inércia.»

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