STJ. Recurso. Apelação. Efeitos suspensivo. Concessão. Atribuição do relator. CPC/1973, art. 558.
«Desde o advento da Lei 9.139, de 30/11/95, que deu nova redação ao CPC/1973, art. 558, e, nos casos em que a execução da providência judicial questionada possa provocar lesão grave e de difícil reparação, permitiu-se ao relator atribuir efeito suspensivo tanto ao recurso de agravo de instrumento, como ao de apelação dele desprovido.»
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