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DOC. 103.1674.7361.4000

STJ. Sentença. Julgamento. Mandado de segurança. Direito superveniente à propositura da ação. Consideração, de ofício, pelo julgador. Possibilidade. Trata-se de hipótese em que lei posterior limitou o direito a gratificação de servidor público. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.

«O direito superveniente à propositura do mandado de segurança, que tenha evidente influência no julgamento da lide, impondo restrições ao direito dos impetrantes, deve ser levada em consideração, de ofício, pelo julgador, quando do julgamento da causa (CPC, art. 462).»

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