STJ. Denúncia. Justa causa. Hipóteses em que se reconhece a sua falta. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.
«A falta de justa causa para a ação penal só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas «in casu».»
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