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DOC. 103.1674.7361.9000

TRT2. Repouso Semanal Remunerado - RSM. Mensalista. Remuneração mista. 1/6 da comissão auferida durante a semana. Lei 605/49, art. 7º.

«O valor do repouso deve corresponder à média obtida nos demais dias da semana. Os demais dias da semana são seis. Logo, a remuneração do repouso do comissionista deve corresponder a 1/6 das comissões auferidas durante a semana, o que está de acordo com a jurisprudência do Egrégio TST.»

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