STJ. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade tributária. Sociedade. Sócio. Ausência de comprovação de excesso de mandato, infração à lei ou ao regulamento. Precedentes do STJ. CTN, art. 135, III.
«Pacificou-se no E. STJ a tese de que a responsabilidade do sócio não é objetiva. Para que surja a responsabilidade pessoal, disciplinada no CTN, art. 135 é necessário que haja comprovação de que ele, o sócio, agiu com excesso de mandato, ou infringiu a lei, o contrato social ou o estatuto. Não havendo tal comprovação, não há como a execução fiscal ser redirecionada para ele. Ressalva do voto com submissão à jurisprudência dominante, à luz da função precípua do E. STJ no sentido de que, em princípio, o sócio que recolhe os bônus lucrativos da sociedade mas não verifica o adimplemento dos tributos, locupleta-se e a «fortiori» comete o ilícito que faz surgir a sua responsabilidade.»
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