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DOC. 103.1674.7362.0000

STJ. Tributário. IPI. Princípio da não-cumulatividade. Crédito escritural. Não incidência da correção monetária. Precedentes do STJ. CTN, art. 49. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«A correção monetária incide sobre o crédito tributário devidamente constituído, ou quando recolhido em atraso. Diferencia-se do crédito escritural, técnica de contabilização para a equação entre débitos e créditos, a fim de fazer valer o princípio da não-cumulatividade. Não havendo previsão, falece ao aplicador da lei autorizar, ou mesmo aceitar, sejam os saldos de créditos relativos ao IPI corrigidos monetariamente. Se assim o fizesse, estaria a oficiar acima e além dos ditames legais que norteiam sua função pública. O STF vem reiteradamente decidindo que a correção monetária não incide sobre os créditos escriturais.»

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