STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Processo legislativo. Lei orçamentária. Iniciativa. Vinculação de receita. Hipóteses previstas pela Constituição. CF/88, art. 158, CF/88, art. 167, IV, CF/88, art. 198, § 2º e CF/88, art. 212.
«Ademais, o inc. IV do CF/88, art. 167, hoje com a redação dada pela Emenda Constitucional 29/00, veda «a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem a CF/88, art. 158 e CF/88, art. 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado, respectivamente, pela CF/88, art. 198, § 2º, e CF/88, art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no CF/88, art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo». A vedação é afastada, portanto, apenas nas hipóteses expressamente ressalvadas, que não abrangem os programas de assistência integral à criança e ao adolescente.»
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