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DOC. 103.1674.7362.9400

STJ. Administrativo. Telecomunicação. Mandado de segurança. Ato omissivo. Autorização. Execução de serviços de radiodifusão comunitária. Submissão da administração ao princípio da eficiência. Concessão de um prazo de 60 dias para a pratica do ato pela administração pública. CF/88, art. 37, «caput». Lei 9.784/99, art. 49. Lei 1.533/51, art. 1º

«O exercício da atividade administrativa está submetido ao princípio da eficiência, nos termos do CF/88, art. 37, «caput». Configura-se ofensiva ao princípio da eficiência a conduta omissiva da autoridade competente, que deixa transcorrer longo lapso temporal sem processar pedido de autorização de funcionamento de rádio comunitária.»

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