STJ. Administrativo. Telecomunicação. Mandado de segurança. Ato omissivo. Autorização. Execução de serviços de radiodifusão comunitária. Submissão da administração ao princípio da eficiência. Concessão de um prazo de 60 dias para a pratica do ato pela administração pública. CF/88, art. 37, «caput». Lei 9.784/99, art. 49. Lei 1.533/51, art. 1º
«O exercício da atividade administrativa está submetido ao princípio da eficiência, nos termos do CF/88, art. 37, «caput». Configura-se ofensiva ao princípio da eficiência a conduta omissiva da autoridade competente, que deixa transcorrer longo lapso temporal sem processar pedido de autorização de funcionamento de rádio comunitária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito