STJ. Competência. Conflito negativo. Agrupamento de processos. Aceitação da competência por um dos juízos em disputa. Concordância dos outros. Extinção do conflito. CPC/1973, art. 115.
«A teor do CPC/1973 (Art. 115), só há conflito de competência, quando dois ou mais juízes desacertam-se, em relação à respectiva competência ou sobre o agrupamento de processos. Se, após discordância entre juízos, um deles, com o beneplácito dos outros se reconhece competente, não faz sentido instaurar-se conflito de competência. Se, apesar do reconhecimento, permanecer a incompetência, a solução haverá de ser encontrada em argüição autônoma de incompetência ou mediante recurso.»
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