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DOC. 103.1674.7363.6900

STJ. SFH. Hipoteca. Execução hipotecária. Avisos de Recebimento - AR, recebidos por terceiros e não pelo mutuária. Matéria a ser decidida em embargos do devedor e não em exceção de pré-executividade. Lei 5.741/71, art. 2º, IV.

«A alegação de nulidade da execução hipotecária pelo descumprimento do disposto no Lei 5.741/1971, art. 2º, IV só pode ser examinada em sede de embargos do devedor, não em exceção de pré-executividade, porque resulta de fato externo ao título executivo.»

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