Carregando…

DOC. 103.1674.7364.3600

TRT2. Horas extras. Habitualidade. Conceito. Reflexos. CLT, art. 61. Lei 605/49, art. 7º.

«Não se exige para configurar habitual o trabalho em horas extras que tal ocorra diariamente. Cumprindo o empregado sobrejornada em uma vez por semana ou no mês, durante todo o pactuado, resta caracterizada, sem dúvida, a habitualidade necessária para o deferimento dos reflexos das horas extras nas demais parcelas salariais. Recebeu o empregado em cada mês do contrato um «plus» salarial, de forma não eventual, o qual deve ser considerado para o pagamento de todas as verbas com a mesma natureza salarial das horas extras.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito