TRT2. Insalubridade. Adicional. Laudo pericial não conclusivo. Insalubridade por presunção. Inadmissibilidade. Verba indevida. CLT, art. 195.
«A atuação do «expert» nomeado neste caso não revela fiel retrato da realidade fática envolvida, uma vez que inexiste condição técnica para realização pericial em ambiente de trabalho «in totum» distinto do real e sem a presença de qualquer paradigma. A configuração de labor insalubre descabe suceder por laudo pericial não conclusivo, eis que agente insalubre não pode ser medido ou verificado por presunção, em face do mandamento consolidado contido no «caput» do CLT, art. 195 (com redação dada pela Lei 6.514/77) .»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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