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DOC. 103.1674.7364.9600

STJ. Tributário. ICMS. Isenção. Salmão. Merluza. Bacalhau. Convênio ICMS 60/91. Súmula 20/STJ e Súmula 71/STJ. CTN, art. 98 e CTN, art. 111, II.

«O salmão, quando importado «in natura» sem sofrer processo de industrialização, pela autorização contida no convênio 60/91, está isento do ICMS. O salmão, assim como o bacalhau e a merluza, oriundo do país signatário do antigo GATT, hoje OMC, goza do benefício fiscal.»

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