2TACSP. Petição inicial. Inépcia. Hipóteses em que ocorre. CPC/1973, art. 295, parágrafo único.
«... De mais a mais, a inépcia decorre da falta de pedido, ou não indicação de sua causa de pedir, ou ainda sua incongruência ou impossibilidade jurídica, vícios que não se acham presentes na inicial formulada pelo autor, nem mesmo a título de má redação, circunstância que, por si só, não inviabilizaria o prosseguimento do feito (cf. Arruda Alvim, Manual de Direito Processual Civil, p. 166, 3ª ed. RT). ...» (Juiz Vianna Cotrim).»
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