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DOC. 103.1674.7365.5700

STJ. Competência. Sociedades de economia mista. Justiça Federal. Julgamento somente na hipótese de intervenção da União como assistente ou opoente. CF/88, art. 109, I. Súmula 251/STF e Súmula 517/STF.

«As sociedades de economia mista só terão foro na Justiça Federal quando a União intervir como assistente litisconsorcial ou apoente. Incidência das Súmula 251/STF e Súmula 517/STF.»

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