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DOC. 103.1674.7366.2200

STJ. Prova. Produção. Determinação pelo Juiz. Hipóteses. CPC/1973, art. 130.

«Tem o julgador iniciativa probatória quando presentes razões de ordem pública e igualitária, como, por exemplo, quando se esteja diante de causa que tenha por objeto direito indisponível (ações de estado), ou quando, em face das provas produzidas, se encontre em estado de perplexidade ou, ainda, quando haja significativa desproporção econômica ou sócio-cultural entre as partes.»

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