STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Pesca mediante a utilização de petrechos não permitidos. Não-demonstração de lesão a bem, interesse ou serviço da União. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. CF/88, art. 109, IV. Súmula 91/STJ. Cancelamento.
«A competência da Justiça Federal, expressa no CF/88, art. 109, IV, restringe-se às hipóteses em que os crimes ambientais são perpetrados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas. Não restando configurado, na espécie, a ocorrência de lesão a bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Estadual.»
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