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DOC. 103.1674.7366.6500

STJ. Denúncia. «Habeas corpus». Crime societário. Inexistência de responsabilidade penal objetiva. Referências genéricas a possíveis delitos. Inadmissibilidade. CPP, art. 41.

«... Como se vê, o paciente está sendo submetido a um processo penal pela simples condição ou qualidade em que integraria uma determinada sociedade comercial. Não há uma imputação concreta da prática de atos. Há referências genéricas a possíveis delitos imputados de forma global aos participantes de uma sociedade comercial. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte é cônsona com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ainda, recentemente, o STF, em dois acórdãos da lavra do Sr. Min. Nelson Jobim, palmilhou esse caminho de que a denúncia nos crimes societários não deve ser panorâmica exatamente porque não há responsabilidade objetiva já que a responsabilidade penal é pessoal. Posto isso, concedo a ordem para trancar a ação penal em relação ao paciente. ...» (Min. Fontes de Alencar).»

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