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DOC. 103.1674.7367.0900

TRT2. Prova testemunhal. Contradita. Preclusão. Alegação em sede recursal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 183 e CPC/1973, art. 414, § 1º.

«A ausência de contradita de testemunha no momento oportuno e a alegação de sua inidoneidade apenas em sede recursal, após o regular encerramento da fase instrutória, estão definitivamente sepultadas pela preclusão, a teor do CPC/1973, art. 183, impedindo a discussão da matéria quando do julgamento do recurso ordinário.»

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