STJ. Competência. Mandado de segurança. Interposição contra ato do Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Delegação Federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, VIII.
«As Juntas Comerciais efetuam o registro do comércio por delegação federal, sendo da competência da Justiça Federal, a teor do CF/88, art. 109, VIII, o julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente daquele órgão.»
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