STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Verba devida a partir da citação. Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º.
«Consoante a jurisprudência pacificada no STJ, na ação de investigação de paternidade os alimentos são devidos a contar da citação do réu investigado (EREsp Acórdão/STJ, 2ª Seção, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 22/05/00).»
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