STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Sociedade de economia mista. FEPASA. Lançamento irregular de resíduos (Lei 9.605/98, art. 54, § 2º, V). Ausência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV. Súmula 517/STF e Súmula 556/STF. Súmula 91/STJ.
«Compete à Justiça Estadual o processamento e o julgamento da ação penal, cujo objeto é a suposta prática de crime ambiental, atribuído à sociedade de economia mista, não perpetrado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas autarquias ou empresas públicas.»
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