STJ. Administrativo. Sindicato. Representatividade. Fato novo. CPC/1973, art. 462. CLT, art. 558.
«Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente. Surgimento de fato novo nos autos, correspondente à juntada de certidão de registro da alteração estatutária perante o MTE. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento de mérito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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