STJ. Competência. Ação civil pública. Banco. Caderneta de poupança. Efeito em mais de um Estado. Julgamento pela Justiça Estadual Comum onde ajuizado o pedido. Lei 7.347/85, arts. 2º, 16 e 21. CDC, arts. 90, 93, II, c, 117.
«A competência para julgar ação civil pública intentada em favor de poupadores com contratos celebrados em mais de um Estado, é da Justiça do Estado onde ajuizado o pedido.»
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