TAMG. Consumidor. Responsabilidade objetiva. Vício do produto. Veículo. Defeito de fabricação. Causas excludentes. Ônus da prova do fornecedor. CDC, arts. 12, § 3º e 14.
«Estabelece o CDC, art. 12, § 3º a responsabilidade objetiva do fabricante, construtor, produtor ou importador, pelo defeito do produto, os quais, para se eximirem da responsabilidade, têm o ônus de comprovar uma das causas excludentes ali referidas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito