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DOC. 103.1674.7369.8100

2TACSP. Locação. Renovatória. Honorários advocatícios. Sucumbência. Réu que não apresenta oposição ao pedido da autora. Verdadeira contraproposta. Custas. Despesas processuais. Processo de mero acertamento. Repartição das sucumbências entre as partes. Lei 8.245/91, art. 71. CPC/1973, art. 26.

«A procedência da ação por mero preenchimento das condições exigíveis ou homologação da concordância das partes, não gera sucumbência, devendo cada parte arcar com os honorários de seus advogados, repartindo-se as custas processuais.»

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