2TACSP. Seguridade social. Recurso. INSS. Autarquia. Equiparação à Fazenda Pública. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Lei 9.469/1997, art. 10. CPC/1973, art. 475, II. Súmula 31/2ºTACSP.
«... Inicialmente, considero submetida ao reexame necessário a r. sentença por reconhecer a aplicabilidade, às ações acidentárias, da Lei 9.469/97, cujo art. 10 determina a equiparação das entidades autárquicas à Fazenda Pública, para efeito do disposto no CPC/1973, art. 475, II. Irrelevante o fato de a discussão versar sobre uma relação de seguro, pois a lei não faz qualquer distinção, bastando simplesmente o fato de estar presente no processo uma autarquia. A esse respeito, já se pacificou a jurisprudência desta Corte, consubstanciada que está na Súmula 31: «A SENTENÇA PROLATADA NO PROCESSO DO CONHECIMENTO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DO INSS, AUTARQUIA FEDERAL, PUBLICADA APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.561/97, CONVERTIDA NA LEI 9.469/97, ESTÁ SUJEITA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO». ...» (Juiz Antônio Rigolin).»
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