TAMG. Menor. Interrogatório. Nomeação de curador. Consideração da idade no momento do interrogatório e não da época dos fatos. CPP, art. 194 e CPP, art. 564, III, «c».
«A idade a ser considerada no momento do interrogatório, para fins de nomeação de curador, é a da data de realização deste e não a da época dos fatos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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