Carregando…

DOC. 103.1674.7370.4700

TRT2. Ação rescisória. Valor da causa. Objeto da ação que se pretende desconstituir ainda não definido. Aceitação do valor arbitrado pelo Juízo. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.

«... Em que pese meu entendimento ser no mesmo sentido externado pelo Ministério Público, ou seja, de que o valor da causa na rescisória deve corresponder ao valor alcançado na ação objeto de desconstituição, tenho que, na hipótese, uma consideração deve ser levada em conta, a de não ter sido, ainda, fixado o valor do «quantum debeatur», pois, segundo consta dos autos, a sentença liquidanda está em fase de liquidação, como nos dá notícia a cautelar em apenso. Diante desse fato objetivo, o valor da causa não pode ser aquele sugerido pelo Ministério Público, qual seja, o de R$ 145.578,84, mas, sim, o valor arbitrado à causa pelo juízo, qual seja, R$ 4.500,00 (fls. 189), valor esse que fixo para esta causa. ...» (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito