TRT9. Execução. Recurso. Agravo de petição. Delimitação de matérias e valores. Cálculos oferecidos com os embargos à execução. Necessidade de nova delimitação. CLT, art. 897, § 1º.
«Cálculos oferecidos por ocasião de embargos à execução não suprem a necessidade de nova delimitação se o julgamento recorrido os acolheu apenas parcialmente e o agravo do executado não renova todas as matérias em que teria sido sucumbente (CLT, art. 897, § 1º).»
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