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DOC. 103.1674.7371.8600

TRT9. Horas extras. Apuração. Horista. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.

«É devido apenas o adicional de horas extras para o horista, quanto às excedentes da oitava diária até o limite de quarenta e quatro semanais, e adicional somado à hora trabalhada quando ultrapassado este, não cumulativamente, respeitando-se a coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º).»

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