TRT9. Horas extras. Apuração. Horista. CLT, art. 59 e CLT, art. 879, § 1º.
«É devido apenas o adicional de horas extras para o horista, quanto às excedentes da oitava diária até o limite de quarenta e quatro semanais, e adicional somado à hora trabalhada quando ultrapassado este, não cumulativamente, respeitando-se a coisa julgada (CLT, art. 879, § 1º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito