TRT9. Penhora. Bem de família. Certidão de Oficial de Justiça. Fé pública. Declaração da impenhorabilidade de ofício. Possibilidade. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Se o Oficial de Justiça, que goza de fé pública, certifica que o imóvel indicado para penhora está na condição de bem de família, a sua impenhorabilidade pode, e deve, ser declarada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (Lei 8.009/90) .»
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