TRT9. Execução. Coisa julgada. Interpretação restritiva. CPC/1973, art. 460. CLT, art. 879, § 1º.
«A execução deve ater-se à sentença exeqüenda, a qual deve ser interpretada restritivamente, observando-se a matéria integrante da «litiscontestatio», sob pena de ofensa à coisa julgada.»
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