Carregando…

DOC. 103.1674.7372.4100

STJ. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria por invalidez. Incapacitação. Doença não constante do Lei 8.112/1990, art. 186, § 1º. CF/88, art. 40, I.

«Nos termos do Lei 8.112/1990, art. 186, a aposentadoria por invalidez com proventos integrais, ainda que grave, incapacitante e incurável seja a doença sofrida pelo servidor - Epidermólise Bolhosa Distrófica - não será, «in casu», devida, pois essa moléstia não se encontra elencada no § 1º do referido artigo. Se não houver especificação, os proventos serão proporcionais (RE 175.980-1, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 20/02/98).»»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito