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DOC. 103.1674.7373.2000

STJ. Tributário. IPI. Insumos e matérias-primas. Isenção ou tributação à alíquota zero. Direito ao crédito. Desnecessidade da prova da repercussão do encargo financeiro. CTN, art. 166. Aplicabilidade somente nas hipóteses de compensação ou repetição de indébito. Precedentes do STJ. CF/88, art. 153, § 3º, II.

«O egrégio STF, considerando o princípio constitucional da não-cumulatividade, assegurou ao contribuinte do IPI o direito ao creditamento do imposto na hipótese de aquisição de insumos e matérias-primas isentos ou tributados à alíquota zero. O CTN, art. 166 aplica-se, apenas, nas hipóteses de repetição do indébito ou de compensação. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ.»

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