TRT9. Recurso. Embargos de declaração. Pedido com efeito modificativo. Intimação da parte contrária. Necessidade. CPC/1973, art. 535. Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I. CF/88, art. 5º, XXXV e LV.
«... Havendo pedido voltado ao reconhecimento de efeito modificativo ao julgado, determinou-se a intimação do reclamante para manifestação em cinco dias, querendo (art. 174, parágrafo único, do Regimento Interno e Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I). ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»
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