STJ. Competência. Ação de abstenção de uso de nome comercial. Junta comercial. Registro que será atingido por via reflexa. Inexistência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.
«Se o litígio versa sobre abstenção de uso de nome comercial, apenas por via reflexa será atingido o registro efetuado na Junta Comercial, o que afasta o interesse da União. Portanto, o processo deverá ter curso perante a Justiça do Estado.»
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