STJ. Competência. Família. Casamento. Conflito positivo. Ações de separação judicial e medida cautelar de separação de corpos. Ajuizamento posterior. Citação ocorrida primeiramente. Peculiaridade do caso. Homologação de acordo. Prorrogação da competência. CPC/1973, art. 87.
«As questões que envolvam a separação do casal e a guarda dos filhos devem ser processadas perante o foro de residência da família, onde primeiro foi ajuizada ação com tal objetivo. Particularidade do caso em que a mudança de domicílio de um dos ex-cônjuges foi apenas num primeiro momento rejeitada, com posterior aceitação, após efetivada a citação e promovida a homologação de acordo, prorrogando-se a competência para a solução do único pleito sobre o qual ainda não houve deliberação.»
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