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DOC. 103.1674.7373.9300

STJ. Recurso. Agravo de instrumento. Porte de remessa e retorno. Recolhimento para a Seção Judiciária e não ao TRF. Pena de deserção. Inaplicabilidade. Excesso de formalismo. CPC/1973, art. 511 e CPC/1973, art. 525, § 1º.

«OCPC/1973 é expresso ao aplicar ao agravo de instrumento a regra do preparo imediato - que inclui o porte de remessa e retorno -, cabendo ao agravante juntar à petição de interposição do recurso o comprovante do pagamento de tais despesas. O mero fato de o depósito ter sido realizado em conta da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná -, ao invés de ter se dado em favor do TRF da 4ª Região, não pode conduzir o intérprete ao entendimento de que o porte de remessa e retorno não foi efetuado. Aplicar a pena de deserção, na presente hipótese, seria prestigiar por demais o formalismo, em total desconsideração à intenção da parte em atender às exigências legais.»

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