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CPC - Código de Processo Civil, art. 525

Artigo525

  • Recurso. Agravo de instrumento. Petição. Peças obrigatórias
Art. 525

- A petição de agravo de instrumento será instruída:

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao artigo).

I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis.

§ 1º - Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela que será publicada pelos tribunais.

§ 2º - No prazo do recurso, a petição será protocolada no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local.

Redação anterior (da Lei 5.925, de 01/10/1973): Art. 525 -Será de 15 dias o prazo para a extração, a conferência e o concerto do traslado, prorrogável por mais 10 dias, mediante solicitação do escrivão.
Parágrafo único - Se o agravado apresentar documento novo, será aberta vista ao agravante para dizer sobre ele no prazo de 5 dias.]

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 525 - (...)
Parágrafo único - Se o recorrido apresentar documento novo, será aberta vista ao recorrente para dizer sobre ele no prazo de 5 dias.]

STJ Embargos de declaração. Quintos incorporados. Decisão administrativa. Pagamento de verbas atrasadas. Re 638.115. Modulação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de alimentos. Impugnação. Intempestividade. Omissão. Não configurada. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Rejeição. Argumentos relativos ao mérito da ação. Tentativa de rediscussão de temas próprios à fase de conhecimento. Multa coercitiva proporcionalmente arbitrada. Ab initio, rejeito a preliminar de nulidade da decisão por falta de fundamentação, uma vez que a decisão recorrida traz de forma clara os argumentos que levaram à rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Prevê o CPC, art. 523 que o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Logo, a impugnação não passa de mero incidente processual, representando o meio de defesa do executado na etapa de cumprimento de sentença. No caso em tela, em impugnação ao cumprimento de sentença, o agravante sustentou a existência de excesso de execução por não haver qualquer valor a ser pago ao agravado, na medida em que a participante Lilian Soares Marcos, da qual o autor é dependente, jamais se inscreveu no Plano de Benefícios da Fundação, bem como o fato de que a concessão dos suplementos de aposentadoria e pensão sem a devida observância dos limites regulamentares, acarretará o prejuízo dos demais beneficiários do Plano da PETROS, por afetar o equilíbrio atuarial do fundo. Apesar de falar em excesso de execução, analisando os argumentos do agravante, fica claro que este busca rediscutir matérias próprias da fase de conhecimento da ação, tendo em vista que tanto a condição de participante quanto a observância do regulamento do fundo são argumentos cuja cognição diz respeito ao mérito da ação. Incabível o manejo da impugnação do cumprimento de sentença com o intuito de rediscutir teses que fazem parte do próprio mérito da ação, o que é impossível diante do efeito preclusivo da coisa julgada. Nesse sentido, correta a decisão recorrida ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa. Por fim, considerando a natureza da obrigação de fazer, instituição de pensão por morte no valor de R$ 5.322,78, a multa arbitrada no valor de R$ 10.000,00 obedece ao princípio da proporcionalidade. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESCONTO DA VERBA HONORÁRIA EM CRÉDITOS TRABALHISTAS. DECISÃO EXEQUENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5766 PELO STF. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS - SEGURO GARANTIA - SUBSTITUIÇÃO À PENHORA EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E RISCO DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Nulidade da citação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Mais detalhes

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