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DOC. 103.1674.7374.1100

STJ. Competência. Justiça Comum Estadual e Justiça Militar. Lesão corporal, ameaça e desacato. Crimes cometidos por policial reformado contra policial militar no exercício de policiamento ostensivo. Função policial civil. Incidência da Súmula 297/STF. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 124.

«A conduta delituosa foi realizada em face de um policial militar que estava desempenhando atividade de policiamento ostensivo, função tipicamente policial civil. Destarte, incide sobre a espécie a Súmula 297/STF, «in verbis»: «Oficiais e praças das milícias dos Estados no exercício de função policial civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça Comum para julgar os crimes cometidos por ou contra eles.».»

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