TJSP. Recurso. Agravo de Instrumento. Decisão proferida em audiência de instrução e julgamento. Interposição de agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Cabimento de agravo retido por expressa disposição do CPC/1973, art. 523, § 4º. Grave lesão não demonstrada. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Não conhecimento.
«... É incontendível que o agravo de instrumento é cabível nas hipóteses em que a decisão impugnada causa lesão grave ou de difícil reparação. Contudo, a existência ou potencialidade de lesão grave ou de difícil reparação em razão da r. decisão agravada não foi demonstrada pela agravante, que sequer requereu a concessão de extraordinário efeito suspensivo ao seu recurso. É incabível aqui a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para recebimento e conhecimento deste recurso, já que ficou caracterizado erro grosseiro «pela interposição de recurso impertinente, em lugar daquele expressamente previsto em norma jurídica própria» (RTJ 132/1374). ...» (Des. Carlos Stroppa).»
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