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DOC. 103.1674.7375.0000

TST. Recurso de revista. Sentença. Decisão judicial. Fundamentação. Embargos de declaração. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. CF/88, arts. 5º, XXXV e 93, IX. CPC/1973, art. 535, II. CLT, art. 832 e CLT, art. 896.

«Não se vislumbra a negativa de prestação jurisdicional suscitada, ressaltando ilesos os dispositivos constitucionais e legais invocados (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF, e 535, II, do CPC/1973, e 832 da CLT), uma vez que clara e completa a manifestação no acórdão recorrido sobre a matéria, revelando as razões recursais, bem assim os declaratórios lá interpostos mera irresignação da ré com decisão que lhe foi adversa. Por oportuno cite-se o seguinte pronunciamento do STF: «O que a Constituição exige, no art. 93, IX, é que a decisão judicial seja fundamentada; não que a fundamentação seja correta na solução das questões de fato ou de direito da lide: declinados nos julgados as premissas, corretamente assentados ou não, mas coerentes com o dispositivo do acórdão, está satisfeita a exigência constitucional» (RTJ 150/269, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Recurso não conhecido.»

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