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DOC. 103.1674.7375.1900

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização. Prova pericial. Vistoria no local de trabalho. Indeferimento sob a assertiva de preclusão. Inadmissibilidade. Possibilidade de deferimento de ofício. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 300. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«A vistoria no local de trabalho é providência que cabe ao perito médico realizar. Sua inocorrência, pois, enseja a possibilidade do pedido de complementação, que se mostra perfeitamente oportuno. impossível, pois, falar em preclusão. Tal prova, aliás, comporta determinação até mesmo de ofício, dada a sua relevância para a formação do convencimento em casos dessa espécie.»

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