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DOC. 103.1674.7375.2600

2TACSP. Prova pericial. Perícia técnica. Critério da livre apreciação do Juiz. Depósito dos honorários periciais provisórios do perito a cargo da autora. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 420.

«... A irresignação da agravante com relação a prova pericial também não prospera, porquanto o seu deferimento operou-se em atenção ao critério da livre apreciação do juiz. «Sendo o Juízo o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização». (Ac. Un. da 3ª Câm. do TJSP de 25/06/96, no ag. 13.811-5, Rel. Des. HERMES PINOTTI, JTJSP 186/241). Não se vislumbra aqui qualquer motivo para sobrepor-se a esse entendimento, pois em matéria de colheita de provas, cabe ao magistrado o exame de sua pertinência ou não à formação do seu convencimento. ...» (Juiz Gil Coelho).»

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