TJMG. Crime societário. Denúncia. Quotista minoritário. Inexistência de poderes de mando. Inexistência de descrição de comportamento que vinculo o sócio. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. CPP, art. 648, I. CPP, art. 41.
«A mera invocação da posição de quotista - principalmente minoritário -, sem a descrição de determinado comportamento que vincule o sócio ao resultado criminoso, não constitui, nos delitos societários, fator capaz de, por si só, sustentar a acusação.»
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