STJ. Condomínio em edificação. Representação. Síndico ou administrador. Hipóteses. CCB, art. 640. CPC/1973, art. 12, IX.
«Registrada a convenção, o condomínio será representado pelo síndico; não registrada, será representado pelo administrador, incidindo, na espécie, o CCB, art. 640, cujo teor dispõe que o condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se mandatário comum.»
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