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DOC. 103.1674.7376.9600

2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. A não intervenção do Ministério Público em 1º Grau não gera nulidade, eis que suprida com a eficiente participação do digno Procurador de Justiça preopinante. CPC/1973, art. 82.

«... Cumpre destacar, inicialmente, que a não intervenção do Ministério Público em 1º Grau não gera nulidade absoluta. É que a oferta de parecer pelo digno Procurador de Justiça nesta Instância, pelo valor institucional, supre a ausência de manifestação do Promotor de Justiça, máxime quando o autor saiu-se vencedor no pleito. E, se tal não bastasse, com base no Ato Normativo 243/00 - PCJ/CGMP/CPJ, na maioria das vezes, o Ministério Público não oferece parecer. E, diante desse detalhe, não seria justo decretar a nulidade do feito pela ausência de parecer em Primeiro Grau, quando ele mesmo se nega oferecer. ...» (Juiz Marcondes D'Angelo).»

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