2TACSP. Seguridade social. Pensão por morte, com base na Lei 8.213/91, é devida a partir do óbito, anterior à Lei 9.528/97. Inteligência do Lei 8.213/1991, art. 74.
«... Embora o benefício questiona tenha sido requerido pelos interessados em 02/12/97, a data de seu pagamento deve retroagir à do óbito, ou seja, a 07/03/97 (certidão de óbito - fls. 13 ), quando em vigor a Lei 8.213/91, sem a alteração ditada pela Lei 9.528/97. A mencionada Lei 8.213/91, sem as alterações da Lei 9.528/97, em seu art. 74, prevê: «A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida.» À evidência, «in casu», deve prevalecer a data do óbito, não sendo caso, portanto, de se acolher o inconformismo do ente autárquico. ...» (Juiz Marcondes D'Angelo).»
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